TJMS - 0838426-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB 12289/MS), Kátia Cristina de Paiva Pinto (OAB 8837/MS), Líbera Copetti de Moura (OAB 11747/MS), Dênis Ricarte Granja (OAB 13509/MS) Processo 0855927-65.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Júlia Ferreira da Cunha - Exectdo: Cleomar Ferreira de Oliveira - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença onde se executa a sentença proferida nos autos nº. 0820144-80.2022.8.12.0001 de restituição de valores.
Nos autos originários/apensos nº. 0820144-80.2022.8.12.0001, estão depositados R$ 31.761,62 (atualizados R$ 34.291,21), derivados de arresto determinado na sentença (fls. 305 e 309-311).
O presente cumprimento de sentença, que iniciou provisório, foi convertido em definitivo (fls. 71) e, discute-se a possibilidade de levantamento daquele valor.
A Representante do Ministério Público (fls. 80-85) pede que o pedido seja remetido ao juízo da interdição, com o que concordou a parte Requerente (fls. 90).
Como a parte Requerente já solicitou o levantamento perante aquele juízo, aguarde deliberação por parte do juízo da ação de curatela nº 0801631-64.2022.8.12.0001 (1.a.
Vara de Família e Sucessões), ficando ciente a parte Requerente que os valores estão disponíveis para transferência àquele juízo quando solicitado. 2.
Sem prejuízo das deliberações acima, observa-se que o cumprimento de sentença não recebeu trâmite executório. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescida da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
Advirta-se a parte Executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou prévia garantia do juízo. 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 5.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:03
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao exame das provas constantes dos autos, eis que a embargante defende que "na verdade, a meros orçamentos, produzidos de forma UNILATERAL pelo cliente da parte autora e sequer acompanhados de embasamento técnico." III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 6..Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:39
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 21:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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