TJMS - 0800900-07.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800900-07.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane da Silva Nunes - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Despacho: Cumpra-se o determinado à f. 355-356. -
21/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800900-07.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane da Silva Nunes - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão: Vistos, Como amplamente divulgado pela imprensa, em 05/07/2023 foi deflagrada, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS), a Operação Arnaque.
Segundo noticiado, os advogados são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.
Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 105 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil.
Desta forma, determino intimação pessoal da parte autora, por ARMP, para, em 5 (cinco) dias, informar se tem ciência deste processo e, caso positivo, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800900-07.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane da Silva Nunes - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
20/07/2024 00:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 14:56
de Conciliação
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24/06/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:29
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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