TJMS - 0802333-85.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:24
Confirmada
-
24/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802333-85.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Bruna da Cruz Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:58
Confirmada
-
14/04/2025 13:10
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:59
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 00:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802333-85.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Bruna da Cruz Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802333-85.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Bruna da Cruz Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803905-68.2019.8.12.0045
Elissandra de Oliveira Lopes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 09:45
Processo nº 0803905-68.2019.8.12.0045
Elissandra de Oliveira Lopes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 08:15
Processo nº 0800385-11.2024.8.12.0018
Livia Goncalves Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Silmar Ferreira Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 09:55
Processo nº 0803905-68.2019.8.12.0045
Banco Itau Consignado S.A.
Elissandra de Oliveira Lopes
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 09:18
Processo nº 0841486-79.2024.8.12.0001
Viviane Franco Tiago
Bp Gestao e Recuperacao de Ativos LTDA
Advogado: Ishi Nobre Sociedade Individual de Advoc...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 12:35