TJMS - 0820220-36.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:01
Certidão
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12/08/2025 14:01
Recurso Eletrônico Baixado
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12/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em "data"
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18/07/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/07/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820220-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Argeu Prazer Rodrigues Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Apelado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA EXTRAORDINÁRIA - "CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO" - POSTALIS - POSSIBILIDADE - DÉFICIT NO PLANO DE BENEFÍCIOS - ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 - BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RESULTADO DEFICITÁRIO PELA PÉSSIMA GESTÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - ÔNUS DE PATROCINADORES, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não há cerceamento de defesa, tampouco em ofensa ao contraditório e ampla defesa, quando o indeferimento da prova pericial se dá por sua inutilidade ou caráter protelatório, nos termos do parágrafo único do art. 370, CPC.
II.
A cobrança de contribuições extraordinárias, em contexto de situação econômica deficitária do plano de benefícios, com objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico atuarial da entidade previdenciária não possui caráter ilícito, com respaldo na Lei Complementar nº 109/2001 e previsão na legislação de regência.
Aliás, conforme precedentes do STJ (AgRg no AREsp nº 541.301/RJ) "O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será suportado por patrocinadores, participantes e assistidos, devendo o equacionamento ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001)." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 18:41
Não-Provimento
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15/07/2025 16:32
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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15/07/2025 14:00
Julgado
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04/07/2025 12:23
Incluído em pauta para 04/07/2025 12:23:48 local.
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 11:40
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 13:04
Inclusão em Pauta
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23/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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19/03/2025 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820220-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Argeu Prazer Rodrigues Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Apelado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
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18/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:45
Distribuído por prevenção
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18/03/2025 10:40
Processo Cadastrado
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17/03/2025 17:01
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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17/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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