TJMS - 0801088-16.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:23
INCONSISTENTE
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18/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-16.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESBLOQUEIO PELO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MAJORADO.
Falta de comprovação do efetivo desbloqueio do cartão de crédito, condição imposta pela empresa para a cobrança da anuidade.
O dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito é in re ipsa e prescinde de comprovação.
Majoração do valor arbitrado na sentença para reparação do dano moral sofrido pela parte autora com a inscrição indevida do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, considerada a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira da ofensora e as quantias indenizatórias frequentemente arbitradas em casos análogos.
Recurso do autor provido e do banco não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Magazine Luiza e deram provimento ao apelo de Paulo Cézar, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-16.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:59
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-16.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Paulo Cezar da Silva Vieira Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpção (OAB: 29316/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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