TJMS - 0800320-68.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 20:34 Processo Desarquivado 
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                                            12/08/2025 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 03:08 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/11/2024 02:54 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/11/2024 10:23 Arquivado Provisoriamente 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800320-68.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Clovis Galhardo Sacchi - Ciência as partes acerca do termo de penhora expedido às fls. 130, para as providências pertinentes.
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                                            08/11/2024 21:24 Publicado ato_publicado em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/11/2024 10:15 Emissão da Relação 
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                                            31/10/2024 16:37 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/10/2024 11:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            30/09/2024 16:00 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800320-68.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Clovis Galhardo Sacchi - Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 117/124, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e determino a suspensão do feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais e honorários conforme termo de acordo.
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                                            27/09/2024 21:15 Publicado ato_publicado em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/09/2024 14:43 Emissão da Relação 
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                                            24/09/2024 18:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/09/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 18:57 Registro de Sentença 
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                                            24/09/2024 18:57 Homologada a Transação 
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                                            19/09/2024 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 07:14 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/08/2024 20:15 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2024 12:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800320-68.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Clovis Galhardo Sacchi - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
 
 Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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                                            06/08/2024 21:25 Publicado ato_publicado em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2024 21:01 Emissão da Relação 
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                                            26/07/2024 15:46 Autos preparados para expedição 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800320-68.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Clovis Galhardo Sacchi - 1.
 
 Citem-se os executados na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (Art. 829, caput e §1º do CPC). 2.
 
 Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o(a) cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for. 3.
 
 Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o(a) executado(a) de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915, caput, do CPC). 4.
 
 Não localizando o executado, deverá o Oficial arestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, do CPC). 5.
 
 Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do(a) executado(a) e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o(a) exequente para dizer se posui interese na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (Art. 876 e art. 80, ambos do CPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. 6.
 
 Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
 
 Cientifique-se o(a) executado(a) que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do CPC). Às providências e intimações necesárias.
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                                            20/07/2024 00:09 Publicado ato_publicado em 20/07/2024. 
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                                            19/07/2024 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2024 15:16 Emissão da Relação 
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                                            13/06/2024 09:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/06/2024 09:01 Proferida decisão interlocutória 
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                                            25/05/2024 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            23/05/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 13:03 Informação do Sistema 
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                                            23/05/2024 13:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/05/2024 12:00 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            23/05/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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