TJMS - 0804784-74.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:02
Emissão da Relação
-
29/08/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:42
Registro de Sentença
-
29/08/2025 18:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
16/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:57
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Zauli Gomes (OAB 131761/MG), RICARDO GOMES FILHO (OAB 115432/MG) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 18:32
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:29
Outras Decisões
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 17:22
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 112/127 e os documentos com ela elencados. -
06/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:39
Emissão da Relação
-
29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:08
Prazo em Curso
-
24/07/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Despacho de fls. 107/108: "...
Da análise da exordial observa-se a adequada individualização dos documentos e o prévio pedido administrativo.
Assim, preenchidos os requisitos do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. " -
22/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 17:31
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 16:04
Informação do Sistema
-
04/06/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802331-09.2024.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Firmino dos Santos
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 15:50
Processo nº 1412006-10.2024.8.12.0000
Alex Sandro Gomes de Moura
Secretario(A) Municipal de Saude
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 13:30
Processo nº 1412005-25.2024.8.12.0000
Lucimar Cristina Gimenez Cano
Beatriz Canelles
Advogado: Luciana Verissimo Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 13:50
Processo nº 0800310-43.2023.8.12.0038
Dulcemeire Vieira Nogueira Lima
Dulcemeire Vieira Nogueira Lima
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 14:40
Processo nº 0800310-43.2023.8.12.0038
Dulcemeire Vieira Nogueira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 12:45