TJMS - 0800264-51.2023.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:11
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
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21/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:04
Outras Decisões
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20/02/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800264-51.2023.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800264-51.2023.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alda Maria Campos Rebello.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800264-51.2023.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-51.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS - POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Evidenciada a contratação de Cartão de Crédito e saque de valores, com a juntada do contrato assinado pela apelante, bem como, que a parte autora se beneficiou da referida contratação, não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-51.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-51.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alda Maria Campos Rebello Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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