TJMS - 0800320-73.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:20
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0800320-73.2022.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valeria Cristina Guardachoni - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "I - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
II - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
III -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
V - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença." -
31/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:57
Outras Decisões
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28/01/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:58
Processo Reativado
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16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:36
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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27/07/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0800320-73.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Cristina Guardachoni - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Valeria Cristina Guardachoni em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 05/2017 a 12/2017 (pgs. 17-24), 01/2018 a 12/2018 (pgs. 25-36), 02/2019 a 12/2019 (pgs. 37-47), 01/2020 a 12/2020 (pgs. 48-61), 01/2021 a 12/2021 (pgs. 62-75), 01/2022 a 02/2022 (pgs. 76-77) e, 04/2022 (pg. 78), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados, respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso II, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 500 salários mínimos, o que se verifica no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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20/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:47
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2022 11:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:30
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:30
Decisão ou Despacho
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13/10/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2022 12:29
Juntada de tipo de documento
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08/08/2022 09:53
Juntada de tipo de documento
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02/08/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 09:23
Recebidos os autos
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09/06/2022 09:23
Declarada incompetência
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12/05/2022 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2022 21:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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11/05/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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