TJMS - 0831330-64.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Rodrigues (OAB 10282/MS), Mafra Marketing e Serviços Ltda Processo 0831330-64.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemar Batista dos Santos - Exectdo: Mafra Marketing e Serviços Ltda - Vistos, etc.
Considerando que no presente feito de cumprimento de sentença houve a homologação de acordo, deve a parte exequente, caso queira dar continuidade ao cumprimento sentença, requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo Prescricional.
Cumpra-se. -
04/12/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 15:30
Processo Reativado
-
28/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
08/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:04
Homologada a Transação
-
19/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:44
INCONSISTENTE
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
04/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Rodrigues (OAB 10282/MS) Processo 0831330-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemar Batista dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/03/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/02/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/02/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Rodrigues (OAB 10282/MS) Processo 0831330-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemar Batista dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/12/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:41
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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