TJMS - 0800505-53.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
13/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por José Andrade de Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de condenar a parte requerida a implementar em favor do autor o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, a partir de 13/10/2021. -
14/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 17:10
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:27
Registro de Sentença
-
07/08/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0800505-53.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Andrade de Carvalho - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Diligências necessárias. -
11/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:58
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
14/09/2024 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
06/09/2024 07:35
Prazo em Curso
-
04/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 10:47
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:31
Prazo em Curso
-
03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
03/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:16
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0800505-53.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Andrade de Carvalho - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o Laudo Pericial de f. 201/216, no prazo de 15 dias. -
20/07/2024 00:18
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:44
Emissão da Relação
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:47
Prazo em Curso
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:53
Prazo em Curso
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:05
Juntada de NULL
-
15/01/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 14:30
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 17:08
Prazo em Curso
-
18/12/2023 16:59
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 16:58
Emissão da Relação
-
18/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 12:48
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:57
Prazo em Curso
-
30/11/2023 16:54
Documento Digitalizado
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 17:02
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 16:55
Emissão da Relação
-
21/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2023 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2023.
-
03/11/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 03:00
Autos preparados para expedição
-
28/08/2022 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2022.
-
28/08/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:36
Prazo em Curso
-
18/08/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 15:54
Autos preparados para expedição
-
17/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2022 15:52
Emissão da Relação
-
09/08/2022 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 14:49
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2022 13:32
Informação do Sistema
-
18/07/2022 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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