TJMS - 0838312-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 20:00
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de f. 182-183 para intimar a perita para, sendo possível, apresentar laudo complementar, respondendo ao questionamento da parte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo, oportunidade em que o requerido deverá informar se permanece o interesse na produção de prova oral, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como desistência tácita da produção da espécie probatória. Às providências e intimações necessárias. -
02/09/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:11
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:10
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 14:33
Emissão da Relação
-
16/07/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 10:23
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0838312-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilton Ribeiro - Réu: Auto Posto Shiraishi Centro Ltda - Tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestar sobre a proposta de majoração dos honorários periciais formulada às f. 123-124. -
15/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 12:15
Emissão da Relação
-
14/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:02
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0838312-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilton Ribeiro - Réu: Auto Posto Shiraishi Centro Ltda - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de majoração dos honorários formulada pela perita às f. 123-124, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências necessárias. -
20/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:18
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:35
Prazo em Curso
-
18/12/2024 16:35
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:48
Juntada de Ofício
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17/12/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
30/09/2024 18:26
Prazo em Curso
-
27/09/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:58
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:03
Prazo em Curso
-
03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 14:09
Prazo em Curso
-
28/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:39
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:08
Informação do Sistema
-
08/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:40
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0838312-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilton Ribeiro - Réu: Auto Posto Shiraishi Centro Ltda - I.
Nos termos do art. 357, inciso I do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Da ilegitimidade passiva O requerido argui a ilegitimidade passiva, afirmando que a placa que derrubou o autor é de responsabilidade do Auto Posto Norte Sul, que é empresa distinta da requerida, bem como se localizam em locais distantes um do outro.
Entretanto, razão não lhe assiste, pois apesar de serem pessoas jurídicas distintas, ambas se confundem, já que pertencem ao mesmo grupo econômico, devendo incidir na espécie a Teoria da Aparência, que pode ser observada pelo próprio contrato social (f. 73-79), juntado pela requerida e pelos documentos trazidos pelo autor às f. 85-86.
Assim, rejeito a presente preliminar, ficando mantida a requerida no polo passivo.
II.
Quanto à divisão do ônus da prova, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a ocorrência e a dinâmica do sinistro ocorrido; a culpa das partes e a responsabilidade civil; as lesões sofridas pelo autor; os danos suportados e a extensão destes.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova pericial solicitada pelas partes (f. 91 e f. 92).
Nomeio, para tanto, a perita judicial a Dra.
Juliana Pietrobom Pupin, cadastrada no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 94147-4396, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1735, nesta Capital, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, deverão adiantar os honorários periciais.
Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, sua parte da remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido.
Desta forma, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais.
Sendo assim, intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para se manifestarem e, caso não haja impugnação, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.
VI.
Por fim, voltem conclusos para análise do pedido de prova oral pleiteado pela parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 05:46
Emissão da Relação
-
22/07/2024 05:46
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 13:37
Despacho Saneador
-
20/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 01:35
Emissão da Relação
-
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:48
Prazo em Curso
-
09/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 17:34
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
01/11/2023 07:38
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 07:19
Emissão da Relação
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 05:43
Prazo em Curso
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:00
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:41
Prazo em Curso
-
05/10/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 09:22
Emissão da Relação
-
02/10/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 13:41
Recebida petição inicial
-
17/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:09
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 09:37
Emissão da Relação
-
04/08/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:52
Informação do Sistema
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12/07/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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