TJMS - 0836188-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS) Processo 0836188-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R Motta Transporte Rodoviário de Carga Ltda, Diego Marcelino Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, etc.
Levante o sigilo da decisão que deferiu o pedido de bloqueio pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para manifestação em quinze dias, considerando o resultado negativo e para que, ainda, indique os atos constritivos que pretende e junte o cálculo devidamente atualizado. Às providências.
Intime-se. -
28/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS), Diego Vilela Ruas - réu-revel Processo 0836188-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R Motta Transporte Rodoviário de Carga Ltda, Diego Marcelino Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Diego Vilela Ruas - Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
21/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS), Diego Vilela Ruas - réu-revel Processo 0836188-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R Motta Transporte Rodoviário de Carga Ltda, Diego Marcelino Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Diego Vilela Ruas - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 11:01
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em data
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS), Diego Vilela Ruas - réu-revel Processo 0836188-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: R Motta Transporte Rodoviário de Carga Ltda - Réu: Diego Vilela Ruas - REPUBLICAÇÃO: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 50.997,81 (cinquenta mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) relativos ao conserto do motor do caminhão, a título de danos materiais, corrigido, pelo IGP-M, a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e b) condenar o demandado a indenizar a parte Autora em danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigido, pelo IGP-M, a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, o que faço com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. -
27/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS) Processo 0836188-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: R Motta Transporte Rodoviário de Carga Ltda - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 50.997,81 (cinquenta mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) relativos ao conserto do motor do caminhão, a título de danos materiais, corrigido, pelo IGP-M, a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e b) condenar o demandado a indenizar a parte Autora em danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigido, pelo IGP-M, a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, o que faço com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. -
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:37
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 17:15
de Conciliação
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 08:47
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 18:34
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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