TJMS - 0863399-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:49
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0863399-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana José Alves - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - I.
Diante do resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0863399-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana José Alves - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 87. -
20/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:20
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0863399-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana José Alves - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 73/76.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
21/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:05
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 17:07
Processo Reativado
-
21/09/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0863399-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil, R$ 1.880,62 -
16/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0863399-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana José Alves - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar inexistente o débito cobrado, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes.
CONDENA-SE a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da conta bancária da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 15:51
de Conciliação
-
25/03/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 11:23
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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