TJMS - 0804581-15.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804581-15.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Joana Darc Rodrigues Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS MAJORADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O desconto indevido em benefício previdenciário do consumidor proveniente de seguro não contratado gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa.
Valor majorado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fixação da verba honorária com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:40
Provimento
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16/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804581-15.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Darc Rodrigues Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:35
Inclusão em pauta
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12/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804581-15.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Joana Darc Rodrigues Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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