TJMS - 0005333-11.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 08:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 08:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005333-11.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Luiz Fernando Botelho Margarejo Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luís da Costa Vieira APELAÇÃO - MILITAR - DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E "SURSIS" - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório logrou comprovar de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes imputados resta incabível o pleito absolutório.
Comprovado que o crime de desobediência não constituiu em meio necessário e normal à preparação do crime de resistência, sobretudo por que cada delito ocorreu em momento distinto resta incabível a aplicação do princípio da consunção.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal e inviabiliza a concessão do "sursis" ao acusado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei. -
03/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:15
Não-Provimento
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01/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:18
Inclusão em Pauta
-
17/02/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005333-11.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Luiz Fernando Botelho Margarejo Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luís da Costa Vieira À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
06/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005333-11.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Luiz Fernando Botelho Margarejo Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luís da Costa Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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