TJMS - 0804812-18.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:37
INCONSISTENTE
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26/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804812-18.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Moises Thiago Oliveira Assunção Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS - DECRETO MUNICIPAL Nº 1.194/2013 - PERCENTUAL OBSERVADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se os Requeridos contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedente o Requerente e determinou a limitação dos descontos mensais realizados pelas instituições financeiras em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida deste.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
A existência de empréstimos com a Caixa Econômica Federal e ausência de informações concretas a respeito dos termos destes impede que se estabeleça uma ordem cronológica de observância da limitação dos descontos.
De qualquer modo, em relação às Instituições Financeiras requeridas, as provas dos autos indicam que os débitos referentes aos empréstimos consignados respeitaram o limite de 30% (trinta por cento) previsto no Decreto Municipal nº 1.194/2013, com redação vigente à época da celebração dos contratos, razão pela qual não existe redução a ser feita.
Recursos conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804812-18.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Moises Thiago Oliveira Assunção Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:20
Distribuído por prevenção
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18/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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