TJMS - 0801790-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:21
Emissão da Relação
-
13/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 17:38
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0801790-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS - Exectdo: Fabiana Machado Clementino Simeone - Dec. fls. 162 [...] Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Fabiana Machado Clementino Simeone ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:50
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:48
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0801790-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 157. -
21/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:38
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:13
Prazo em Curso
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12/02/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 13:39
Prazo em Curso
-
14/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 10:38
Autos preparados para expedição
-
20/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 17:18
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 13:55
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 06:41
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:30
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0801790-33.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Fabiana Machado Clementino Simeone, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 16:26
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:40
Emissão da Relação
-
18/11/2024 05:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 05:57
Convertida monitória em título executivo
-
07/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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21/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 14:12
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:04
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:44
Juntada de NULL
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 13:19
Prazo em Curso
-
14/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2024 08:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2024 07:47
Prazo em Curso
-
24/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0801790-33.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 126.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
23/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 01:02
Emissão da Relação
-
22/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 00:43
Prazo em Curso
-
26/06/2024 18:07
Prazo em Curso
-
26/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:53
Prazo em Curso
-
18/06/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 13:18
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:16
Prazo em Curso
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 15:48
Emissão da Relação
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12/04/2024 08:42
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 12:56
Emissão da Relação
-
05/04/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 11:25
Recebida petição inicial
-
04/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:47
Prazo em Curso
-
12/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:47
Emissão da Relação
-
05/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2024 17:32
Informação do Sistema
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27/02/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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