TJMS - 1412319-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412319-68.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Caroline Praetorius Ferraz Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: J.
E. da S.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e para evitar a reiteração delitiva, pois o paciente é tio-avô da vítima, e, em tese, além de exibir vídeos de nudez, também passou a mão nas partes íntimas da criança de apenas 9 anos de idade, inclusive, beijou-a no rosto, próximo da boca; por conveniência da instrução criminal, ou seja, para evitar que intimide a vítima e testemunhas; e para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista a proximidade com o país vizinho Paraguai, para onde poderia empreender fuga, não há falar em constrangimento ilegal.
Diante do caso concreto, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412319-68.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Caroline Praetorius Ferraz Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: J.
E. da S.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412319-68.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Caroline Praetorius Ferraz Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: J.
E. da S.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) Diante da juntada das informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
05/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412319-68.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Caroline Praetorius Ferraz Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: J.
E. da S.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
24/07/2024 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 05:55
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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