TJMS - 0800690-62.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:49
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:50
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 14:50
Emissão da Relação
-
23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:55
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Battilani Loureiro (OAB 19778/MS) Processo 0800690-62.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Gilcemeire Candido de Oliveira - Fs. 109-10(...)Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, inclusive com o plano de partilha, o qual deverá ter em consideração que os filhos dos herdeiros pós-mortos aos inventariados não devem integrar o esboço(...) -
18/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 09:40
Emissão da Relação
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21/02/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 17:49
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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23/10/2024 07:52
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joanna Battilani Loureiro (OAB 19778/MS) Processo 0800690-62.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Gilcemeire Candido de Oliveira, Paulo Istenharte de Oliveira, Adneia Istenharte de Oliveira -
Vistos.
Defiro a benesse da justiça gratuita à parte autora, isso considerando a saúde do espólio de bens dos falecidos, composto por um único bem de baixo valor.
No mais, já tendo transcorrido há muito o prazo de dilação/suspensão outrora pretendido pela inventariante para fins de comprovação do recolhimento do ITCMD, determino sua intimação para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos a adoção das referidas medidas e promova o efetivo sequenciamento do feito, sob pena de remoção da inventariança na forma do art. 622 do NCPC.
Com a manifestação, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual na forma já determinada no despacho inicial. Às diligências e providências necessárias. -
18/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 17:02
Emissão da Relação
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10/10/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:55
Prazo em Curso
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joanna Battilani Loureiro (OAB 19778/MS) Processo 0800690-62.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Gilcemeire Candido de Oliveira - I - Defiro a abertura da sucessão e nomeio inventariante a requerente Gilcemeire Candido de Oliveira, devendo esta, em 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a função nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto nos artigos 618 e 620 do CPC, as quais deverão estar instruídas com os documentos indispensáveis ao processamento do feito, quais sejam: A) Certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis, sendo que, tratando-se de imóvel rural, deverá juntar aos autos cadastro do INCRA ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal; B) Certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s); C) A correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; D) Certidão da Fazenda Pública Municipal de localização de bens imóveis; E) Certidões da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; F) Recolhimento do ITCD ou a sua isenção; II - Postergo a análise sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita para depois da apresentação das primeiras declarações.
III - Apresentada a manifestação na forma do item I supra, citem-se os herdeiros não representados, se o caso, bem como a Fazenda Pública para manifestação sobre as primeiras declarações nos termos do art. 629 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Acaso exista herdeiro que se encontra em lugar incerto e não sabido, antes de sua citação ficta promova-se buscas pelos sistemas disponíveis SIEL, RENAJUD e SIGO, na tentativa de localização de seu paradeiro.
Localizado, cite-se-o.
Não localizado, cite-se-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (Art. 257, III, CPC).
Transcorrido prazo sem manifestação, fica desde logo nomeado curadora especial a Defensoria Pública, nos termos do art. 671, I, do CPC, a quem os autos devem ser encaminhados para manifestação e defesa, no prazo legal.
V - Oportunamente, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações. -
22/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 17:44
Prazo em Curso
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19/07/2024 14:12
Documento Digitalizado
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19/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/07/2024 13:50
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 08:56
Retificação de Classe Processual
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11/07/2024 19:03
Informação do Sistema
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11/07/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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