TJMS - 0800530-37.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 06:22
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:05
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:54
Registro de Sentença
-
06/08/2025 12:54
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 12:54
Expedição de NULL.
-
20/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
22/04/2025 11:03
Prazo em Curso
-
07/04/2025 19:20
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0800530-37.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jugleide Coelho Alves - Ré: Banco BNP Paribas Brasil S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Bonito, 11 de janeiro de 2025.
Leandro Lima Dias Juiz Leigo (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação.*********************************************************************** Intima-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 114/117). -
26/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:16
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 06:25
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS) Processo 0800530-37.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jugleide Coelho Alves - Intima-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 114/117). -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:01
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 08:20
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS) Processo 0800530-37.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jugleide Coelho Alves - Ficam os advogados das partes intimados da sentença de f. 105/110 e para querendo recorrer no prazo legal ou renunciar prazo recursal. -
17/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:57
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:37
Registro de Sentença
-
12/02/2025 15:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/02/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:37
Expedição de NULL.
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 02:53:26, Juizado Especial Adjunto.
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/09/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS) Processo 0800530-37.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jugleide Coelho Alves - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:04
Emissão da Relação
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24/07/2024 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/07/2024 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/08/2024 03:10:00, Juizado Especial Adjunto.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS) Processo 0800530-37.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jugleide Coelho Alves - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Pretende a parte autora, em sede de liminar, a suspensão dos descontos, referentes ao "cartão de benefícios", junto à sua aposentadoria.
Nega que tenha contratado tais serviços.
Juntou documentos (f. 10/26).
Decido: Em análise dos elementos existentes nos autos até o presente momento, vislumbra-se que o pedido liminar não merece deferimento.
Isso porque, em que pese os argumentos da parte autora, conclui-se que não estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito ou a lesão ou ameaça de lesão a direito não restaram comprovadas, na medida em que não há elementos suficientes para infirmar a validade do negócio jurídico questionado, sendo prudente facultar ao requerido exercício do contraditório.
Além do mais, a própria autora declara na exordial que os descontos estão sendo realizados "desde junho de 2018" (f. 05), ou seja, há mais de 6 anos, o que demonstra, em tese, que não há qualquer elemento que evidencie ilegalidade na conduta do requerido, de modo, que não há motivo idôneo para determinar que a instituição financeira cessem os descontos das parcelas do cartão contratado.
No mesmo sentido do acima esposado é o entendimento dominante do nosso Tribunal de Justiça.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - EMPRÉSTIMO REALIZADO COM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE NUMERÁRIOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA, INDEFERIDO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DOS REFERIDOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EVIDENCIADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402553-25.2023.8.12.0000, Brasilândia, 2ª Câmara Cível, Relator : Des.
Nélio Stábile, j: 02/08/2023, p: 04/08/2023).
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o requerido, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. dos termos da presente.
Defiro a gratuidade judiciária. Às providências.
Bonito/MS, data da assinatura eletrônica.". -
22/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 09:31
Emissão da Relação
-
04/07/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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06/06/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2024 09:23
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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