TJMS - 0836603-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:14
Prazo em Curso
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06/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 15:47
Prazo em Curso
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21/07/2025 14:44
Juntada de Informações
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21/07/2025 13:02
Autos preparados para expedição
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21/07/2025 12:58
Prazo em Curso
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09/07/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 13:58
Tutela Provisória
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16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/06/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/05/2025 07:45
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0836603-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Desse modo, correta a manifestação da parte requerente às fs. 85-88, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 82 no que tange a "citação do requerido", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça,.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 14:30
Emissão da Relação
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09/04/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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08/02/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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19/12/2024 12:19
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0836603-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 90 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
17/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 17:00
Emissão da Relação
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16/12/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 17:11
Prazo em Curso
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29/11/2024 14:40
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0836603-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Decisão fls.82: Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se -
14/11/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 08:45
Emissão da Relação
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12/11/2024 08:45
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 15:28
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 17:41
Prazo em Curso
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19/07/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0836603-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Sentença de fls.59/61: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 16:05
Emissão da Relação
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28/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/06/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:41
Registro de Sentença
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27/06/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 06:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:52
Informação do Sistema
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21/06/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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