TJMS - 0803386-54.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB 21720/MS) Processo 0803386-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena da Silva Pires - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 285/286 ''Por tais razões, ACOLHO os embargos declaratórios para: a) corrigir o erro material, fazendo constar "fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE 200 MG". b) condenar os requeridos ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), considerando a média dos valores unitários do medicamento fornecido (orçamentos de f. 52/54), nos termos do artigo 85, § 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
13/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB 21720/MS) Processo 0803386-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena da Silva Pires - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 236/243 ''Ante todo o exposto, julga-se procedente o pedido, tornando definitiva a tutela antecipada, para condenar os requeridos a providenciarem em favor da parte autora: "fornecimento do do medicamento "PEMBROLIZUMABE 20 MG", conforme prescrição médica (f. 39; f. 42)", extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da isenção dos entes federativos.
Condeno o Município de Sidrolândia e o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual (Funadep), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devidos por cada um dos entes públicos requeridos, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
Friso que, em razão do entendimento do STF, no julgamento do Tema 1.002, a DPE faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora, mesmo contra o ente público que a remunera.
Houve, assim, superação da Súmula 490/STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
22/07/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
02/03/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 21:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:31
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
29/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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