TJMS - 0800146-21.2022.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 04:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2023.
-
22/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2023.
-
24/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:10
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 14:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800146-21.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Interessado: Rener Fernandes de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2023 -
19/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800146-21.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Interessado: Rener Fernandes de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
17/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800146-21.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Interessado: Rener Fernandes de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800146-21.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Rener Fernandes de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ENERGIA ELÉTRICA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA CONCESSIONÁRIA RÉ - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente.
Preliminar rejeitada.
O protesto indevido de título gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo (R$ 10.000,00) deve ser mantido, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2.º, do CPC.
Somente se avança para a base de cálculo seguinte se a hipótese sub judice não se enquadrar na anterior.
No caso, considerando a existência de conteúdo condenatório mensurável, os honorários devem ser fixados sobre o valor da condenação.
Em relação à distribuição do ônus da sucumbência, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (art. 85 do CPC).
Na espécie, tendo a ré sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Apelações conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800146-21.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Rener Fernandes de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 02:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2022.
-
02/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
24/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:07
Decisão ou Despacho
-
03/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:30
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2022 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2022.
-
29/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 15:16
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 21:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2022.
-
27/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:01
Recebidos os autos.
-
27/04/2022 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 03:00:00, Vara Única.
-
20/04/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:51
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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