TJMS - 0805917-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Publicação
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05/05/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 13:43
Recurso Especial
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29/04/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 07:19
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Advogado: Lucas Armani Tomazi (OAB: 132269/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA EXAÇÃO INDEVIDA DE JUROS E MULTA DECORRENTES DO ICMS.
REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DRAWBACK-SUSPENSÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTENTES.
CORRETA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO DE EXAÇÃO DO ICMS E ENCARGOS ACESSÓRIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO SUPOSTO ATO ILEGAL.
MÉRITO SUFICIENTEMENTE DEBATIDO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, não havendo, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 2.
No caso, restou suficientemente debatido que o Fisco apresentou documento informando não ter praticado qualquer ato preparatório referente à exação do tributo em questão, referente ao regime especial de drawback-suspensão concedido à impetrante, portanto ausente o ato coator. 3.
Embargos rejeitados. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805917-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Advogado: Lucas Armani Tomazi (OAB: 132269/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805917-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA EXAÇÃO INDEVIDA DE DE JUROS E MULTA DECORRENTES DO ICMS.
REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DRAWBACK-SUSPENSÃO.
NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO SUPOSTO ATO ILEGAL.
FISCO QUE NÃO PRATICOU QUALQUER ATO PARA EXAÇÃO DO TRIBUTO E SEUS ACESSÓRIOS (JUROS E MULTA).
SEGURANÇA DENEGADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Consubstancia-se o drawback de regime aduaneiro fiscal, em que o importador permanece com a exigibilidade dos tributos referentes à importação dos insumos suspensa, para emprego na fabricação ou aperfeiçoamento de produtos que, posteriormente, devem ser exportados. 2.
A exportação trata-se de condição resolutiva, sem a qual haverá a exação dos tributos referentes à operação de importação, tal qual o ICMS. 3.
No caso, a sentença que denegou a segurança pretendida pelo impetrante deve ser mantida, porquanto apesar de ser beneficiário do regime especial aduaneiro de drawback-suspensão, os documentos de arrecadação estadual referem-se ao período em que o ICMS, juros e multa, estavam com a exigibilidade suspensa, não se relacionando, ao que tudo indica, com os insumos descritos no ato concessório do drawback. 4.
Ainda, sobreleva dizer que o Fisco apresentou documento informando não ter praticado qualquer ato preparatório referente à exação do tributo em questão, de forma que está ausente a prática de qualquer ato coator. 5.
Recurso improvido. 6.
Decisão com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805917-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) No caso, por se tratar de mandado de segurança, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805917-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Samuel Hickmann (OAB: 72855/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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