TJMS - 0846941-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 14:18
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 21:04
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mayall Morais de Araujo (OAB 185746/RJ), Marcos da Silva Bessa (OAB 102729/RJ) Processo 0846941-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda, Xmarketing Promocional Ltda - Fica as partes apeladas intimadas para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 231-235 -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Lucas Mayall Morais de Araujo (OAB 185746/RJ), Marcos da Silva Bessa (OAB 102729/RJ) Processo 0846941-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Moras Pires - Réu: Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda, Xmarketing Promocional Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida, solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), referente aos danos materiais causados ao veículo do autor, os quais sofrerão correção monetária a partir da data orçamento de fls. 11 e juros moratórios, estes contados da data da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condenam-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50%.
Os outros 50% ficam ao encargo da parte autora.
Os honorários de sucumbência devem ser fixados em 12% sobre o valor da condenação.
A exigibilidade das custas e honorários fica suspensa em favor da parte autora por ser beneficiária da gratuidade.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
19/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:49
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 20:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Lucas Mayall Morais de Araujo (OAB 185746/RJ), Marcos da Silva Bessa (OAB 102729/RJ) Processo 0846941-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Moras Pires - Réu: Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda, Xmarketing Promocional Ltda - Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, rejeito-os no mérito.
Cumpram-se as decisão de fls. 182/184. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0846941-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Moras Pires - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
07/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Lucas Mayall Morais de Araujo (OAB 185746/RJ), Marcos da Silva Bessa (OAB 102729/RJ) Processo 0846941-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Moras Pires - Réu: Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda, Xmarketing Promocional Ltda - Da ilegitimidade passivas das Rés (fls. 132 e fls. 151).
A preliminar confunde-se com o mérito e com ele será apreciada.
Da impugnação ao valor da causa Quanto a impugnação ao valor da causa formulada as fls. 131, cumpre salientar que não assiste razão ao Requerido.
Isso porque, em análise a inicial, tem-se que o valor da causa foi atribuído nos termos em que estabelece o art. 292, inciso II, do CPC, ou seja, correspondente ao proveito econômico pretendido pela Requerente.
Da incompetência.
Em relação à referida preliminar, rejeito-a, isso porque o feito tramita perante este Juízo Cível, não havendo o que se falar em incompetência.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) a existência dos danos materiais no veículo e a responsabilidade das rés; b) a existência e extensão dos danos morais alegados Admito, todavia, a produção de prova testemunhal (fls. 180).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2024, às 15h00min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC.
Em sendo arroladas testemunhas pela Defensoria Pública, intimem-se pessoalmente, do dia, da hora e do local da audiência designada, informando que o ato será realizado de forma presencial, nos termos do art. 455, §4º, IV do CPC.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelo Réu. -
23/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:41
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:58
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 14:46
de Conciliação
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 06:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 06:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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