TJMS - 0808762-87.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:40
INCONSISTENTE
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13/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808762-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Zaida Reginaldo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - SÚMULA 278 DO STJ - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - APLICABILIDADE TEMA 1112 DO STJ - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No que se refere ao início do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro de vida decorrente de invalidez, os Tribunais Superiores vêm sedimentando a aplicação do princípio da actio nata, que estabelece que o termo inicial da prescrição, corresponde ao momento da ciência inequívoca da violação do direito pretendido.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que esta é de responsabilidade da contratante/estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808762-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zaida Reginaldo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/07/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:34
INCONSISTENTE
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808762-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Zaida Reginaldo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:00
Distribuído por prevenção
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24/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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