TJMS - 0805883-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 15:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/07/2025 18:56
Prazo em Curso
-
28/06/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
02/06/2025 23:07
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto de Lima Coimbra - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
30/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:50
Emissão da Relação
-
28/04/2025 22:50
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto de Lima Coimbra - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Ante todo o exposto, reconhecendo a omissão acolhe-se os presentes embargos e, ao analisar a matéria, atribui-se efeitos infringentes para julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Condena-se a parte embargada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios fixados na sentença, suspendendo a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:15
Emissão da Relação
-
21/04/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:29
Registro de Sentença
-
21/04/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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08/01/2025 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 01:12
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto de Lima Coimbra - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
04/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 16:09
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, por não configurar nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de f. 316-320. -
11/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 13:45
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:56
Registro de Sentença
-
07/11/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 08:54
Informação do Sistema
-
30/10/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto de Lima Coimbra - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte autora dos embargos de declaração de fls. 316/319, para impugnação no prazo de 05 dias. -
05/08/2024 22:48
Prazo em Curso
-
05/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 14:24
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS) Processo 0805883-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto de Lima Coimbra - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Roberto de Lima Coimbra em desfavor do Boa Vista Serviços S/A.. a fim de declarar a ilegalidade da inscrição dos contratos n° 158549667, nº *69.***.*88-60, nº MP168766000020452066, MP168766000015017066, e nº 876AD9B315DDEBAA, no cadastro da requerida, determinando-se a imediata exclusão do registro no banco de dados da "Serasa", através do sistema Serasajud, bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:40
Registro de Sentença
-
19/07/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:07
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 09:49
Emissão da Relação
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 10:42
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 13:23
Emissão da Relação
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 16:05
Emissão da Relação
-
09/02/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 14:45
Recebida petição inicial
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31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:24
Emissão da Relação
-
30/01/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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