TJMS - 0806026-63.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 15:30
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 21:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2025 21:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0806026-63.2022.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amaury Antonio da Silva - 3.
Não há nulidades a regularizar, nem preliminares, de modo que dou o feito por saneado. 4.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora. 5.
Fixo como pontos controvertidos a existência de doença incapacitante e o grau da doença. 6.
Defiro a produção de prova pericial médica (direta e indireta), além da documental até o final da instrução. 7.
Nomeio para a perícia médica o Dr.
Sérgio Cação de Moraes, credenciado Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com e-mail: [email protected], o qual poderá usar Peritos auxiliares.
Arbitro os honorários na importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor que está de acordo com a Resolução 232/16 do CNJ.
Registro que majoro os honorários periciais além do mínimo, mas não acima do máximo, em razão da complexidade da perícia e de seus impactos financeiros, bem como pelo fato de que os Peritos do Estado não aceitam as nomeações em valores inferiores ao fixado.
Agregue-se, também, a complexidade da perícia, que envolve grande impacto financeiro para os requeridos, de modo que a responsabilidade do profissional é maior.
Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2023, alcança o valor de R$ 658,74, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração aquém do máximo previsto na Resolução citada.
O valor deverá adiantado pelo autor, mediante depósito em subconta nos autos, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 8.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. 9.
Se não houver arguição de impedimento do Perito, e após efetuado o depósito do valor pelo autor, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 10.
Com a vinda do laudo e eventuais pareceres dos assistentes técnicos, declaro encerrada a instrução.
Nesse caso, intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
10/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0806026-63.2022.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amaury Antonio da Silva - 1.
Ciente da decisão que julgou improcedente o conflito e declarou a competência deste Juízo (f. 259). 2.
Cumpra-se o determinado no item "2" da decisão de f. 245-247. 3.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 4.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 4.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 4.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 4.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 5.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 6.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:53
Suscitado Conflito de Competência
-
19/03/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 08:03
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:48
Homologada a Transação
-
14/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 01:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2023 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:32
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 13:29
de Conciliação
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 18:30
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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