TJMS - 0863435-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:58
Certidão
-
01/09/2025 15:58
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 11:19
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 08:05
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863435-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Grupofort Conturções e Incorporações Ltda Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Apelado: Condomínio Edifício Park Sóter (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Interessada: Vitória Régia Egual Carvalho Advogado: José Augusto Roriz Braga (OAB: 12478/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE CONEXÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA -REJEITADAS - MÉRITO - TAXAS CONDOMINIAIS - INADIMPLEMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra decisão que julgou procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de taxas condominiais inadimplidas.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de conexão de processos; b) a (i) legitimidade passiva; c) no mérito, o dever de quitação das taxas condominiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento através da Súmula 235, segundo a qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
Ademais, "a reunião de processos é faculdade do juiz, por isso só cabe ser efetivada se for oportuna e conveniente e, ainda assim, para julgamento conjunto das causas" (REsp 1001820/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 29/05/2012). 4.
O artigo 17, do CPC/15, prevê que, para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso, diante da nulidade (reconhecida judicialmente) do contrato firmado com a promitente compradora, o pagamento dos encargos condominiais recai exclusivamente sobre a ré-apelante, titular dos direitos reais sobre o imóvel. 5.
Nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua unidade, conforme estabelecido na convenção.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso de Apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 16:53
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 16:53
Não-Provimento
-
31/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 14:55
Incluído em pauta para 31/07/2025 02:55:51 local.
-
30/07/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/07/2025 04:20
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 08:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 17:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
28/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:08
Declarada incompetência
-
24/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
-
22/07/2025 16:53
Processo Cadastrado
-
22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825354-44.2024.8.12.0001
Elza Maria Nogueira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:30
Processo nº 0842590-77.2022.8.12.0001
Emily Eduarda dos Santos Estacio,
Jose Mariano Ramos dos Santos
Advogado: Lana Gabriele de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 07:43
Processo nº 0802426-33.2023.8.12.0002
Seleido de Araujo Oliveira
Ocires Caetano de Oliveira
Advogado: Isabel Arteman Leonel de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 11:05
Processo nº 0812920-28.2021.8.12.0001
Maria de Fatima Alves dos Santos
Fundo de Assistencia a Saude do Servidor...
Advogado: Marcelo Minei Nakasone
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:28
Processo nº 0863435-96.2023.8.12.0001
Condominio Edificio Park do Soter
Vitoria Regia Egual Carvalho
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 17:05