TJMS - 0863435-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0863435-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Park Sóter Residence - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho, Grupofort Construções e Incorporações Ltda - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 348-354. -
01/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0863435-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Park Sóter Residence - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho, Grupofort Construções e Incorporações Ltda - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0863435-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Park Sóter Residence - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho, Grupofort Construções e Incorporações Ltda - Intimação das partes para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 324-325 e 326-331. -
19/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0863435-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Park Sóter Residence - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ante a ilegitimidade passiva JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito em face de VITÓRIA REGIA EGUAL, com respaldo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré VITÓRIA REGIA EGUAL CARVALHO, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria de média complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), com fundamento no art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa corrigido pela variação do IPCA-E desde o ajuizamento.
Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de condenar a requerida GRUPOFORT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ao pagamento das despesas condominiais vencidas no período de novembro/2018 até outubro/2023, bem como as vincendas, as quais deverão ser atualizados pela variação do IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescido acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, e multa de 2% (dois por cento).
Os valores deverão ser apurados no cumprimento de sentença por simples cálculos aritméticos de atualização.
Condeno a requerida GRUPOFORT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório nesta comarca), a natureza e a importância da causa (matéria sem complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
29/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0863435-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Park Sóter Residence - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho - intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interese na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Proceso Civil). -
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:46
de Conciliação
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 07:53
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
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30/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:06
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
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06/11/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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