TJMS - 0840802-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:44
Emissão da Relação
-
17/07/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 19:01
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:06
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 14:09
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Coelho de Jesus Barreto (OAB 22830/MS), Diego Cardoso Ferreira (OAB 72901/PR) Processo 0840802-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jackson de Freitas - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 11/07/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JACKSON DE FREITAS em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 59/61, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua da Divisão, 975, casa 1213, nesta Capital, com inscrição imobiliária 8610522182 - fl. 50) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Julgar improcedente o pedido de repetição do indébito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jackson de Freitas em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 06:53
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 06:39
Emissão da Relação
-
09/12/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:04
Registro de Sentença
-
09/12/2024 19:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 18:22
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:05
Prazo em Curso
-
29/09/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Coelho de Jesus Barreto (OAB 22830/MS), Celso Ferrareze (OAB 37514/PR), Ricardo Vanderlei Beuter (OAB 42748/PR), Diego Cardoso Ferreira (OAB 72901/PR), Gilberto Rodrigues de Freitas (OAB 37515/PR) Processo 0840802-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jackson de Freitas - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
18/08/2024 10:34
Prazo em Curso
-
16/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:56
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:43
Juntada de NULL
-
15/08/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 12:10
Prazo em Curso
-
02/08/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Coelho de Jesus Barreto (OAB 22830/MS), Celso Ferrareze (OAB 37514/PR), Ricardo Vanderlei Beuter (OAB 42748/PR), Diego Cardoso Ferreira (OAB 72901/PR), Gilberto Rodrigues de Freitas (OAB 37515/PR) Processo 0840802-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jackson de Freitas - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a interlocutória de p. 59/61: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Jackson de Freitas na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
31/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 11:41
Emissão da Relação
-
30/07/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 19:07
Tutela Provisória
-
30/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Coelho de Jesus Barreto (OAB 22830/MS), Diego Cardoso Ferreira (OAB 72901/PR), Celso Ferrareze (OAB 37514/PR), Ricardo Vanderlei Beuter (OAB 42748/PR), Gilberto Rodrigues de Freitas (OAB 37515/PR) Processo 0840802-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson de Freitas - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e procesamento deste proceso em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:08
Declarada incompetência
-
12/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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