TJMS - 0837801-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0837801-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Carlos Silva Francoso - Réu: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Antonio Carlos Silva Francoso move em face de Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/04/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0837801-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Carlos Silva Francoso - Réu: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Intimação do autor para manifestar-se acerca da petição e documento de fls.268-269. -
19/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0837801-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Carlos Silva Francoso - Réu: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos, conforme determinado à fl. 176.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
29/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:33
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 06:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 20:00
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 17:36
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:12
de Conciliação
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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