TJMS - 0800347-81.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
-
30/06/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800347-81.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Francisca Lino da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INVALIDEZ POR DOENÇA OCUPACIONAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO PELO CONTRATO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
As cláusulas contratuais excluem expressamente a cobertura para doenças profissionais e lesões decorrentes de esforços repetitivos, mesmo que agravadas por acidentes. 3.
A invalidez alegada decorre de enfermidade relacionada à atividade laboral (LER/DORT), sem evento traumático súbito, externo e violento, não se caracterizando como acidente pessoal. 4.
Não se verifica ofensa à boa-fé objetiva nem configuração de cláusula abusiva, sendo legítima a delimitação contratual dos riscos cobertos. 5.
Recurso desprovido. -
26/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:26
Não-Provimento
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25/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800347-81.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisca Lino da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:47
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800347-81.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Francisca Lino da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:48
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 17:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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