TJMS - 0838936-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838936-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - I.
Recebo por declínio da competência (fls. 45/46).
Apensem-se aos autos de n. 0838679-86.2024.8.12.0001.
II.
Sem prejuízo, a fim de evitar nulidades, intime-se a Autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
III.
O descumprimento desta determinação implicará em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV.
Após, venham conclusos na FILA DE INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 07:09
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838936-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito por danos morais que Elaine Cristina de Oliveira move em desfavor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, ambos devidamente qualificados nos autos.
Da Conexão Em consulta ao E-Saj/MS verificou-se, que o autor propôs ação idêntica face a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. autos: n. 0838679-86.2024.8.12.0001 distribuído no dia 02/07/2024 às 11h05min perante o juízo da 1ª Vara Cível, extrai-se que na referida demanda, a parte autora requer indenização por danos morais devido a inscrição indevida no cadastro restritivo, em relação ao contrato n. 21.***.***/0304-28.
Pois bem, o feito presente, foi ajuizado em face da ré ao argumento de que a mesma incluiu o nome do autor no cadastro restritivo, referente ao contrato n. 21.***.***/0208-99, requerendo no mérito seja declarada ilegal a inclusão de seu nome no referido cadastro, tendo a presente demanda sido distribuída na data 03/07/2024 às 10h55min.
Acerca da conexão o art. 55 do CPC dispõe o seguinte: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Assim, conforme exposto acima, verifica-se que há a conexão do presente feito com o processo supra indicado, uma vez que a jurisprudência do TJMS é assente ao decidir que ações relativas a negativação indevida mantida pelos órgãos de restrição pelo mesmo órgão julgador quando as demandas possuem as mesmas partes, pedidos e causas de pedir, ainda que nelas se discutam contratos distintos, pois embora o litígio concreto seja diverso, o conflito de interesses instaurado entre as partes é idêntico e existe a possibilidade de se proferirem decisões conflitantes e contraditórias.
Neste sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APENSAMENTO ÀS DEMAIS AÇÕES AJUIZADAS PELA AGRAVANTE EM DESFAVOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONEXÃO - ROL DO ART. 1.015, DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Admite-se a flexibilização dos requisitos do art. 1015 do CPC para incluir a conexão, a fim de se evitar decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do § 3º, do artigo 55, do CPC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403939-32.2019.8.12.0000,&  guatemi,&  2ª Câmara Cível, Relator (a):&  Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p:&  06/06/2019) Restando configurada a conexão na forma prevista no artigo 55, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, o que impõe o julgamento conjunto, sendo que a Ação de Indenização n. 0838679-86.2024.8.12.0001, que foi distribuída em primeiro lugar perante ao juízo da 1ª Vara Cível de Competência desta comarca (02/07/2024 às 11h05min), declaro a incompetência para processar e julgar o processo 0838936-14.2024.8.12.0001 distribuído no dia 03/07/2024 às 10h55min perante este juízo da 4ª Vara Cível residual.
Assim, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuir para as devidas providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:44
Decisão ou Despacho
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05/07/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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