TJMS - 0807356-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:59
Prazo em Curso
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13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 14:31
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
16/07/2025 08:49
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 19:10
Emissão da Relação
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14/07/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:59
Registro de Sentença
-
14/07/2025 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:08
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Ao requerido para no prazo de cinco dias, manifestar sobre embargos declaração. -
20/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:32
Emissão da Relação
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 10:10
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte embargada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se os embargantes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, mediante as necessárias anotações. -
06/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 07:42
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:43
Registro de Sentença
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05/05/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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11/02/2025 07:52
Prazo em Curso
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11/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - dEC.
PARTE DISPOSITIVA....
Ante ao exposto, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução probatória.
Estabilizada a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 15:42
Emissão da Relação
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29/01/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 16:57
Outras Decisões
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28/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 10:02
Prazo em Curso
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06/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
05/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 09:45
Emissão da Relação
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02/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/11/2024 14:05
Outras Decisões
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20/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:40
Prazo em Curso
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16/08/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - No caso em testilha não houve requerimento para atribuição de efeito suspensivo pela parte embargante, o que afasta a possibilidade de que o mesmo seja atribuído por iniciativa do juízo.
Recebo, pois, os embargos para discussão, sem suspensão do andamento do processo de execução, que deverá ser apensado aos presentes (caso ainda não o tenha sido).
Outrossim, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do Código de Processo Civil).
Após, tornem imediatamente conclusos para deliberação. -
15/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 09:51
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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08/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/07/2024 12:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2024 08:10
Prazo em Curso
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25/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Andresssa Micaeli dos Santos (OAB 110217/PR) Processo 0807356-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo Alves da Silva - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJMS, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação. -
24/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 17:06
Emissão da Relação
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22/07/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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15/07/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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