TJMS - 0808302-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808302-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Casa das Capotas Comércio Eletrônico Ltda.
Advogada: Liane Rodrigues Ferreira (OAB: 63111/RS) Advogado: Jorge Luís Statquevios (OAB: 90579/RS) Advogado: Eduardo Antunes de Oliveira (OAB: 88850/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE SEGURANÇA PARA FINS DE REVOGAÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS, NO ANO DE 2022 - JULGAMENTO DO STF DA ADI Nº 5469, QUE CONDICIONOU A EXIGÊNCIA DO DIFAL À CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA VALIDADE DO DECIDIDO, REALIZADA NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.287.019/DF (TEMA 1.093/STF) - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO, PELO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DE ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL) - NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E OU INVALIDADE DA LEI ESTADUAL ANTERIOR, QUE ESTABELECIA A COBRANÇA DO DIFAL (COM BASE NO DISPOSTO NA EC Nº 87/2015), A QUAL TEVE APENAS SUA EFICÁCIA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 190/2022 - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, O QUE FORA OBSERVADO NA HIPÓTESE VERSADA NA IMPETRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808302-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Casa das Capotas Comércio Eletrônico Ltda.
Advogada: Liane Rodrigues Ferreira (OAB: 63111/RS) Advogado: Jorge Luís Statquevios (OAB: 90579/RS) Advogado: Eduardo Antunes de Oliveira (OAB: 88850/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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