TJMS - 0807574-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Mario V.
Lopes Neto (OAB 32662/GO), Ana Luiza de Araujo Ribeiro (OAB 25420/GO), Nycolle Xavier Galdino (OAB 67778/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Réu: Banco de Brasilia Sa, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - DESPACHO (f. 531): "Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva." -
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO), Mario V.
Lopes Neto (OAB 32662/GO), Ana Luiza de Araujo Ribeiro (OAB 25420/GO), Nycolle Xavier Galdino (OAB 67778/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Réu: Banco de Brasilia Sa, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 14:03
de Conciliação
-
24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Mario V.
Lopes Neto (OAB 32662/GO), Ana Luiza de Araujo Ribeiro (OAB 25420/GO), Nycolle Xavier Galdino (OAB 67778/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Réu: Banco de Brasilia Sa, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Intimação as partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Líncio Júnior Assenção Nigueira.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte requerente para comparecer a Audiência designada data: 24/02/2025, hora: 13:20. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:06
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO), Mario V.
Lopes Neto (OAB 32662/GO), Ana Luiza de Araujo Ribeiro (OAB 25420/GO), Nycolle Xavier Galdino (OAB 67778/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Réu: Banco de Brasilia Sa, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Intimação da partes do despacho de fl. 182:
Vistos.
Ante o informado às f. 181, o presente feito observará o procedimento comum.
Ainda assim, remanesce a necessidade de novos esclarecimentos por parte do autor. Às f. 07, alega ser servidor público municipal de Dourados-MS, hipótese em que sua situação seria, a princípio, regida pelo Decreto Municipal nº 1.945/2023. Às f. 181, alega que as os descontos por consignações em sua folha de pagamento devem observar o regime do Decreto Estadual n.º 691/2016, como se servidor público estadual fosse.
Não bastasse isso, seu comprovante de rendimentos demonstra ser servidor estatutário de instituição federal, o que atrairia um terceiro regime jurídico, diverso dos anteriormente mencionados.
Sendo assim, ante as muitas contradições no relato da parte autora, que inviabilizam completamente a análise da tutela de urgência postulada à exordial, concedo-lhe 15 (quinze) dias para prestar os esclarecimentos ora solicitados, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO), Mario V.
Lopes Neto (OAB 32662/GO), Ana Luiza de Araujo Ribeiro (OAB 25420/GO), Nycolle Xavier Galdino (OAB 67778/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira - Réu: Banco de Brasilia Sa, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Intimação das partes do despacho de fl. 87:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao prova documental faltante,sendo elas, certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, visto que não houve cumprimento integral do despacho de f.34.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Paula Andrade (OAB 25007/GO) Processo 0807574-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincio Júnior Assunção Nogueira -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
24/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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