TJMS - 0801736-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 13:12
Documento Digitalizado
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14/08/2025 13:12
Documento Digitalizado
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29/07/2025 12:21
Certidão
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24/09/2024 02:41
Certidão
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13/09/2024 22:42
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 16:06
Certidão
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13/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801736-41.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuária Vista Alegre Ltda Advogada: Virgínia Maria Dalla Flora (OAB: 40776/PR) Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Diretor da Superintendência de Administração Tributária de Campo Grande Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104/111 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 15:57
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2024 15:53
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 09:39
Recurso Especial
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04/09/2024 10:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:59
Certidão
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23/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2024 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2024 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2024 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:13
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801736-41.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Vista Alegre Ltda Advogada: Virgínia Maria Dalla Flora (OAB: 40776/PR) Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Diretor da Superintendência de Administração Tributária de Campo Grande POSTO ISSO, quanto ao art. 5º, LV, da CF, por não ter o STF reconhecido a repercussão geral no Tema 660, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por AGROPECUÁRIA VISTA ALEGRE LTDA.
Quanto ao aos demais dispositivos (art. 155, II e § 2º, I, da CF, e ADC 49) reputados como violados, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801736-41.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Vista Alegre Ltda Advogada: Virgínia Maria Dalla Flora (OAB: 40776/PR) Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Diretor da Superintendência de Administração Tributária de Campo Grande POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agropecuária Vista Alegre Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
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