TJMS - 0831545-57.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Publicação da decisão de fls. 205-207: "Vistos, etc. 1) Do Pedido de Penhora on-line ("Teimosinha") SISBAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada em fls. 47, e até o presente momento não realizou a quitação do débito perseguido nos autos, e levando-se em consideração que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line na modalidade "teimosinha" pleiteado à fls. 200/202 pelo exequente.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome da devedora, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado em planilha fls. 203, no CPF indicado na petição de f. 02, Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada. [...] Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada sobre o ocorrido, pessoalmente, vez que não está representado nos autos, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, intime-se a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Dispenso a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. 2) Do Pedido de Consulta ao INFOJUD De igual forma, como requerido pelo exequente à fls. 200/202, defiro o pedido de buscas de informações de bens do executado através do INFOJUD, devendo ser realizada a consulta da última declaração do imposto de renda pessoa física da executada, no CPF indicado à f. 02.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Com a resposta, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente requerer o que de direito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão. 3) Do Pedido de Consulta ao SREI Indefiro o pedido de buscas ao sistema SREI formulado pelo exequente à fls. 200/202, considerando que as informações postuladas são fornecidas pelos registros imobiliários independentemente de determinação judicial, uma vez que os atos são públicos, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário. 4) Da Inclusão da Parte Executada - CENTROP Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada na Central de Protesto (CENPROT) formulado à 200/202, visto que este juízo não possui acesso a tal sistema e que compete à parte exequente diligenciar por seus meios tais providências. 5) Da Inclusão da Parte Executada - SERASAJUD Acolho o pedido de fls. 200/202, por conseguinte, proceda-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud.
Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome dos executados na forma do artigo 782, paragrafo 3º do CPC." **************************************************************************************************************************************************************************************************************************************** Em razão do teor da deicsão retro fica a parte exequente intimada para: a) atualizar o valor do débito; b) requerer o que entender por direito em razão dos documentos juntados às fls. 208-213; c) indicar o endereço em que devem ser tomadas as providências de intimação/penhora (em sendo o caso, depositar a diligência do oficial de justiça). -
21/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 11:50
Emissão da Relação
-
14/08/2025 20:01
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 20:00
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 13:35
Prazo em Curso
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:42
Juntada de NULL
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:54
Prazo em Curso
-
03/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 16:34
Documento Digitalizado
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27/11/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:00
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 14:14
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB 17394/MS) Processo 0831545-57.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Silva - Exectdo: Edevanil Silva dos Santos - Decisão de fl. 190/191: Tendo em vista que o cumprimento das determinações de fl. 176, EXPEÇA-SE alvará ao exequente conforme requerido à fl. 181/2..
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito.
Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. -
25/11/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 16:10
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:09
Autos preparados para expedição
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20/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2024 18:25
Outras Decisões
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08/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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25/07/2024 15:06
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Edevanil Silva dos Santos Processo 0831545-57.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Edevanil Silva dos Santos - REPUBLICADO POR TRATAR-SE DE RÉU REVEL: Intimação da parte executada acerca do cálculo apresentado às fls. 183, nos termos da decisão de fls. 176. -
19/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:00
Emissão da Relação
-
21/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 14:56
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 11:06
Emissão da Relação
-
02/04/2024 14:54
Prazo em Curso
-
02/04/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 08:47
Prazo em Curso
-
23/02/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:14
Outras Decisões
-
16/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 13:39
Juntada de NULL
-
27/06/2023 13:39
Juntada de NULL
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 13:39
Juntada de NULL
-
19/05/2023 16:23
Prazo em Curso
-
19/05/2023 12:18
Prazo em Curso
-
10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:45
Prazo em Curso
-
27/04/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 15:35
Emissão da Relação
-
24/04/2023 13:29
Prazo em Curso
-
24/04/2023 13:29
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 13:29
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
03/04/2023 13:39
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 12:40
Prazo em Curso
-
31/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
13/03/2023 11:49
Prazo em Curso
-
09/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 17:55
Emissão da Relação
-
08/03/2023 17:42
Prazo em Curso
-
08/03/2023 17:42
Juntada de Informações
-
08/03/2023 16:25
Prazo em Curso
-
07/03/2023 15:47
Prazo em Curso
-
07/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 12:54
Prazo em Curso
-
06/03/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 14:58
Proferida decisão interlocutória
-
23/12/2022 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
29/09/2022 13:38
Prazo em Curso
-
28/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 16:56
Emissão da Relação
-
27/09/2022 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022.
-
22/09/2022 15:48
Prazo em Curso
-
22/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 14:33
Retificação de Classe Processual
-
31/08/2022 14:30
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:49
Prazo em Curso
-
30/08/2022 13:33
Prazo em Curso
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 19:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2022 19:36
Emissão da Relação
-
25/08/2022 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 14:42
Outras Decisões
-
13/05/2022 06:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:34
Prazo em Curso
-
19/04/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 05:36
Emissão da Relação
-
13/04/2022 13:04
Juntada de NULL
-
13/04/2022 13:04
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 12:38
Prazo em Curso
-
28/03/2022 18:12
Prazo em Curso
-
28/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2022 11:08
Autos preparados para expedição
-
15/03/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2022 09:34
Emissão da Relação
-
15/02/2022 17:46
Prazo em Curso
-
15/02/2022 17:17
Juntada de Informações
-
09/12/2021 10:54
Prazo em Curso
-
08/12/2021 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2021 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2021 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 14:11
Prazo em Curso
-
27/09/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 15:13
Emissão da Relação
-
24/09/2021 13:12
Documento Digitalizado
-
24/09/2021 13:11
Prazo em Curso
-
24/09/2021 13:11
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 13:11
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 13:10
Documento Digitalizado
-
10/09/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 06:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2021 09:43
Autos preparados para expedição
-
21/07/2021 21:19
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
20/07/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2021 09:36
Emissão da Relação
-
07/07/2021 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 07:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/05/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 12:46
Prazo em Curso
-
27/04/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
27/04/2021 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2021 09:23
Emissão da Relação
-
20/04/2021 14:56
Documento Digitalizado
-
20/04/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
19/03/2021 08:10
Prazo em Curso
-
18/03/2021 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 16:29
Prazo em Curso
-
01/03/2021 12:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2021 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2021.
-
29/01/2021 08:46
Prazo em Curso
-
28/01/2021 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 09:10
Prazo em Curso
-
13/01/2021 11:45
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
12/01/2021 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2021 12:56
Emissão da Relação
-
09/12/2020 19:00
Autos preparados para expedição
-
25/11/2020 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:30
Documento Digitalizado
-
17/11/2020 15:15
Documento Digitalizado
-
12/11/2020 15:23
Documento Digitalizado
-
29/10/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2020 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 17:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/08/2020 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/08/2020 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 15:01
Prazo em Curso
-
12/05/2020 12:51
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/12/2019 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2019 04:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/08/2019 04:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2019 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2019 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2019.
-
29/01/2019 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2019 12:21
Emissão da Relação
-
09/01/2019 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2019 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/11/2018 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 15:25
Prazo em Curso
-
31/10/2018 20:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2018.
-
31/10/2018 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2018 16:33
Emissão da Relação
-
17/10/2018 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2018 17:11
Outras Decisões
-
16/07/2018 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 15:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/03/2018 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 13:15
Prazo em Curso
-
14/03/2018 07:46
Publicado ato_publicado em 14/03/2018.
-
13/03/2018 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2018 14:57
Emissão da Relação
-
08/02/2018 20:56
Publicado ato_publicado em 08/02/2018.
-
08/02/2018 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2018 13:09
Emissão da Relação
-
06/02/2018 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2018 10:37
Despacho
-
09/11/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 14:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/08/2017 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 17:14
Prazo em Curso
-
20/07/2017 20:23
Publicado ato_publicado em 20/07/2017.
-
20/07/2017 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2017 14:40
Emissão da Relação
-
17/07/2017 14:38
Juntada de NULL
-
17/07/2017 14:38
Juntada de Mandado
-
07/06/2017 12:57
Prazo em Curso
-
26/05/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2017 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2017 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2017 20:29
Publicado ato_publicado em 15/03/2017.
-
15/03/2017 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2017 13:36
Emissão da Relação
-
31/01/2017 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 12:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/08/2016 20:33
Publicado ato_publicado em 10/08/2016.
-
10/08/2016 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2016 18:37
Emissão da Relação
-
22/07/2016 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2016 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2016 19:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 17:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/03/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 15:31
Prazo em Curso
-
14/03/2016 13:36
Publicado ato_publicado em 14/03/2016.
-
10/03/2016 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2016 17:05
Emissão da Relação
-
07/03/2016 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2016 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 15:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2016 15:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/12/2015 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2015.
-
13/11/2015 15:05
Prazo em Curso
-
13/11/2015 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2015 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2015 08:13
Juntada de NULL
-
05/10/2015 15:53
Prazo em Curso
-
25/09/2015 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2015 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2015 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2015 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2015 12:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2015.
-
22/07/2015 18:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2015 15:04
Emissão da Relação
-
20/05/2015 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:28
Juntada de NULL
-
20/05/2015 18:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2015 18:19
Juntada de NULL
-
20/05/2015 18:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 15:00
Prazo em Curso
-
29/01/2015 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2015 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/01/2015 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2015 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2015 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2014 17:24
Publicado ato_publicado em 09/12/2014.
-
28/11/2014 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2014 14:32
Emissão da Relação
-
14/11/2014 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2014 13:06
Despacho de recebimento da inicial
-
07/11/2014 15:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2014 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 14:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2014.
-
09/10/2014 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2014 17:02
Emissão da Relação
-
08/10/2014 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2014 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 14:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2014 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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