TJMS - 0800639-26.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:42
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:22
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:09
Emissão da Relação
-
11/08/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:28
Informação do Sistema
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:46
Prazo em Curso
-
30/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 19:00
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:20
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800639-26.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Malik Batista Galvao - Intime-se o exequente para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a alegação de impenhorabilidade (f. 167-171) e documentos que a acompanham.
Cumpra-se conforme determinado (fls. 165).
Após, imediatamente concluso (fila de medidas urgentes). -
28/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 00:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:48
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 12:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 12:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:33
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800639-26.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Malik Batista Galvao, Dineia da Silva Melo, Valdemir Silveira Dutra - Intimem-se, inclusive o exequente para requerer o que entende de direito para prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:44
Processo saneado
-
09/11/2024 18:07
Informação do Sistema
-
09/11/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:33
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:34
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:50
Informação do Sistema
-
20/08/2024 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/08/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
26/07/2024 11:09
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800639-26.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Dineia da Silva Melo, Malik Batista Galvao, Valdemir Silveira Dutra - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:36
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:54
Prazo em Curso
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 15:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 15:18
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:44
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 13:30
Retificação de Classe Processual
-
19/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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