TJMS - 0803516-13.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803516-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Lutz Cabral - Réu: Banco do Brasil Seguros - Acerca da impugnação ofertada e argumentos expendidos às pp. 852/863, manifeste-se o perito judicial nomeado acerca da possibilidade de redução dos honorários periciais.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803516-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Lutz Cabral - Réu: Banco do Brasil Seguros - Decisão de fls.826/827: Vistos etc., Em que pese a discordância da parte autora (pp. 638/643), é de ser deferida a prova pericial requerida pela parte ré, a fim de averiguar a correção ou não do pagamento efetuado na via administrativa, constituindo-se em quesitos do juízo: a) se o plantio do milho safrinha se deu de maneira correta; b) se a produtividade obtida foi inferior à projetada; c) em caso positivo, se houve agravamento do risco em razão da conduta da parte autora; d) se o fato da cultura implantada ter sido em consórcio com braquiária contribuiu para baixa germinação naquela safra.
Para realização da perícia, nomeio a empresa VCP CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa do Dr.
Vinicius Coutinho, com endereço à Rua 13 de Maio, 2.500, sala 108, 1º andar, CEP 79002-351, na cidade de Campo Grande(MS), independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Tendo em vista que a parte ré requereu a produção da prova pericial, nos termos do art. 95 do CPC, deverá adiantar a remuneração do perito.
Intime-se a empresa nomeada perita para apresentar proposta de honorários no prazo de dez dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes e, havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do(a) perito(a). vindo após os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do perito.
Não havendo discordância, uma vez efetuado o depósito dos honorários do perito, intime-o para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, com prévia antecedência de pelo menos trinta dias para que as partes sejam intimadas.
Instrua-se o expediente com cópia da petição inicial e documentos que a instruem, da manifestação de pp. 213/218, deste decisum e dos quesitos das partes.
O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de vinte (20) dias, depois da realização do exame.
Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, §1º).
Cientifique-se o perito judicial acerca do contido no art. 473 do CPC, respectivos incisos e parágrafos.
R.
Intimem-se. -
09/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:11
Outras Decisões
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25/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803516-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Lutz Cabral - Réu: Banco do Brasil Seguros - Vistos etc., Defiro o requerido à p. 722, nos termos do despacho de p. 714.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
Vistos etc., Considerando-se o disposto no art. 236, §3º do CPC, bem como que a parte ré tem domicílio em outro Estado, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro o pedido de p. 712, para que seja possibilitada a participação da parte ré e seu patrono na audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sendo que a audiência, conforme já disposto, será presencial, não dispensando-se, portanto, a presença das demais partes e advogados.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", nos termos já definidos na decisão de pp. 705/706. -
10/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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30/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0803516-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Lutz Cabral - Réu: Banco do Brasil Seguros - Vistos etc., Considerando-se o disposto no art. 236, §3º do CPC, bem como que a parte ré tem domicílio em outro Estado, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro o pedido de p. 712, para que seja possibilitada a participação da parte ré e seu patrono na audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sendo que a audiência, conforme já disposto, será presencial, não dispensando-se, portanto, a presença das demais partes e advogados.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", nos termos já definidos na decisão de pp. 705/706.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803516-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Lutz Cabral - Réu: Banco do Brasil Seguros - Despacho de fls.705/706: Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Defiro também a produção de prova oral formulada pela assistente litisconsorcial, consistente na oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Por fim, a necessidade de designação de perícia será analisada em momento oportuno, após a realização da audiência de instrução e julgamento. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.704: Instrução e Julgamento Data: 01/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
25/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:58
Outras Decisões
-
08/04/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 16:15
de Conciliação
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 10:14
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 22:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2023 12:26
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:53
Outras Decisões
-
01/03/2023 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 17:11
de Conciliação
-
22/08/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:05
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 15:49
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2022 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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