TJMS - 0808281-90.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Exectdo: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 425/429, com fulcro no art. 487, III, b, e 513, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Paulo Rogério Oliveira de Carvalho move(m) em face de Thiago Batista Paulino e outros, com resolução de mérito.
Custas a serem recolhidas na forma da sentença.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:20
Homologada a Transação
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13/04/2025 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:15
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Exectdo: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 413/414.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 13:23
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Réu: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido.arquivem-se -
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Réu: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Despacho de fls.373: Dou por encerrada a instrução processual.
A ré Azul Companhia de Seguros, apresentou suas alegações finais remissivas.
Excepcionalmente, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias, e, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Saem os presentes devidamente intimados.
I-se -
08/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Réu: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - De início, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos às pp. 368/369, uma vez que o ato judicial que ensejou o referido recurso tem natureza de despacho de mero expediente e não comporta qualquer espécie de recurso, conforme disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil.
No que pertine às regras de representação, essas já se encontram suficientemente disciplinadas tanto pelo no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, não cabendo a esta magistrada "explicitar" a forma em que a parte ré irá participar, se pessoalmente ou por meio de representante, da audiência de instrução e julgamento designada, tão somente, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora e pelos réus Thiago Batista Paulino e Cirúrgica Itambé LTDA, consoante de verifica da simples leitura da decisão de pp. 357/358.
Por fim, cumpram-se as determinações contidas na decisão de pp. 357/358 e despacho de p. 365.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Réu: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Despacho de fls.365: Considerando que o réu reside em comarca diversa da sede deste juízo, defiro sua participação por videoconferência, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS (CPC, art. 385, §3º).
Assim, determino a realização da audiência, tão somente em relação ao mencionado réu, por meio de videoconferência.
A participação por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", sendo de responsabilidade do advogado da parte: 1) apresentar número de telefone com whatsapp ou e-mail para envio do link; 2) encaminhar o link de acesso ao seu cliente e às testemunhas arroladas.
Caso não seja apresentado o número de telefone ou e-mail para envio de acesso direto à sala de audiência, a parte ou a testemunha deverá ingressar na sala de espera virtual (na qual será encaminhado o acesso à sala de audiência) através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
Intime(m)-se com urgência. -
06/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Anderson Garcia Bedin (OAB 57518/PR), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS), Anderson Hamilton Araujo de Souza (OAB 67805/PR), Timóteo Calistro de Souza (OAB 55093/PR) Processo 0808281-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rogério Oliveira de Carvalho - Réu: Cirurgica Itambé Eireli, Azul Companhia de Seguros Gerais S/A, Thiago Batista Paulino - Decisão de fls.357/358: Vistos etc., Nestes autos de Ação de Ressarcimento por Danos Materiais que Paulo Rogério Oliveira de Carvalho move(m) em face de Thiago Batista Paulino e outros, partes já qualificadas, cumpre deliberar acerca do que segue: Instadas a se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, a ré Azul Companhia de Seguros Gerais requereu o julgamento antecipado da lide (pp. 344/346) Por sua vez, a parte autora requestou a oitiva de testemunhas e a tomada de depoimento pessoal (pp. 347/352).
Já os réus Thiago Batista Paulino e Cirúrgica Itambé LTDA pugnaram pela produção da prova testemunhal (pp. 353/354).
Inicialmente, indefiro a tomada de depoimento da parte autora pretendida por ela mesma.
Com efeito, conforme dispõe o art. 385 do CPC, "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".
Isto é, cada parte pode requerer o depoimento pessoal da outra parte.
Destarte, não há que se falar em depoimento pessoal da parte autora, uma vez que o objetivo do depoimento pessoal é a obtenção de confissão.
Por fim, por reputar pertinente, defiro a produção de prova oral formulada pela parte autora e pelos Thiago Batista Paulino e Cirúrgica Itambé LTDA, consistente na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconfe-rência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.356: Instrução e Julgamento Data: 01/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
25/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:36
Outras Decisões
-
24/07/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 15:01
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:27
de Conciliação
-
25/10/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:52
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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