TJMS - 0835785-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0835785-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Vistos, etc.
Tendo em vista que o acordo constante às fls. 309/311 foi validamente firmado, de forma eletrônica, pela parte exequente, por intermédio de seu patrono, Dr.
André de Assis Rosa, devidamente constituído com poderes expressos para transigir, conforme se extrai da procuração acostada à fl. 5 e do substabelecimento de fl. 139, bem como subscrito de forma física pelos executados, notadamente Lucas Sanches de Carvalho, cuja identificação consta às fls. 116 dos autos, homologo por sentença, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada nos presentes autos às fls. 309/311, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos legais, a transação celebrada nestes autos às f. 309/311, no qual litigam Cooperativa de Crédito Unique BR e Lucas Sanches de Carvalho *23.***.*35-44 e outro e, diante da informação que a quitação da avença ocorreu em 10/01/2025 (f. 218), DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
Custas processuais pelos executados, conforme anotado no acordo (f.222).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 218).
Levante-se eventuais penhoras existentes no processo.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0835785-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863071-27.2023.8.12.0001
Suziane Vieira Ramos
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2023 15:20
Processo nº 0822948-89.2020.8.12.0001
Tecnomotor Distribuidora S.A.
Samuel Martines Cardoso Amorim
Advogado: Giuliano Jose Girio Milani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 17:49
Processo nº 0812286-27.2024.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Grasiela Simon de Souza Ribeiro
Advogado: Paulo Ernesto Valli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 12:34
Processo nº 0808703-34.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Sicoob Ipe
Oficina Mecanica Maia e Rios LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 09:20
Processo nº 0832345-36.2024.8.12.0001
Maube Joias LTDA ME
Lucas Gabriel Lima de Souza
Advogado: Bruno Ferreira Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 12:59