TJMS - 0816137-45.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0816137-45.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdir de Oliveira Texeira - Exectdo: Raquiel Najra Barros Santos Souza - Do pedido de arresto executivo. Às fls. 99/100, o exequente pleiteou pelo arresto on-line nas contas da parte executada, em vista das tentativas infrutíferas de localização de seu endereço para citação.
Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu ser possível o arresto on-line após a tentativa inexitosa de citação do devedor, aplicando-se, por analogia, o art. 854 do CPC.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3.
Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas.
Precedentes. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) Assim, defiro o arresto on-line requerido às fls. 99/100.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome da parte devedora, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fl. 101, no CPF sob o nº *56.***.*90-30.Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto.
Intime-se a parte exequente para que informe novo endereço para citação na parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º do CPC).
Quanto ao pedido de arresto de bens móveis (item b - fl. 100), postergo a análise do mesmo para quando da disponibilização do resultado do Sisbajud nos autos, devendo o processo vir conclusos para tanto. -
16/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:45
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0816137-45.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdir de Oliveira Texeira - Exectdo: Raquiel Najra Barros Santos Souza - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada do mandado de fl. 87 e demais documentos. -
19/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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20/09/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:32
Juntada de tipo de documento
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08/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
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07/11/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2022 08:47
Realizado cálculo de custas
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01/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:19
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
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12/09/2022 10:04
Realizado cálculo de custas
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30/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:11
Juntada de tipo de documento
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03/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:01
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2022 10:44
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2022 10:44
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
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29/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
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29/04/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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