TJMS - 0810570-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:37
Certidão
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12/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 12:27
Certidão
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12/09/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 12:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810570-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Terra Morena Empreendimentos Ltda Advogada: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB: 27041/MS) Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fabiana Lopes Gonzales (OAB: 17648A/MS) Repre.
Legal: Pietro Peres Ranieri EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - QUESTÃO MERITÓRIA - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, O QUE PODERIA GERAR A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EXTRA PETITA - ANOTAÇÃO EXPRESSA DE QUE O PEDIDO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU CONSTA NOS REQUERIMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL - ADEMAIS, A DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO É DECORRÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, QUE FAVORECE O MUNICÍPIO - SEGUNDA QUESTÃO: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR ACARRETA A PRÓPRIA INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL A SER OBSERVADO, POSTO QUE CONTRA ATOS OU FATOS NULOS E OU INEXISTENTES NÃO CORRE PRAZO PRESCRICIONAL - ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - PEDIDO ALTERNATIVO RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, DECORRENTE DO PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO - QUESTÃO QUE DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA, COM AJUSTE DOS PERCENTUAIS DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, PARA SE ADEQUAR AO PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PARTE DOS EMBARGOS ACOLHIDA - OMISSÃO CONSTATADA E SANADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente e com efeitos infringentes os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 18:49
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:02:09 local.
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21/08/2025 17:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:04:31 local.
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19/08/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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07/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:19
Certidão
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27/06/2025 14:01
Prazo em Curso
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27/06/2025 03:24
Certidão
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26/06/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810570-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Terra Morena Empreendimentos Ltda Advogada: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB: 27041/MS) Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fabiana Lopes Gonzales (OAB: 17648A/MS) Repre.
Legal: Pietro Peres Ranieri Intime-se a Embargada para, querendo, ofertar resposta aos presentes Embargos de Declaração no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para julgamento. -
25/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/06/2025 12:26
Certidão
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03/06/2025 12:22
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/06/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:04
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810570-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Terra Morena Empreendimentos Ltda Advogada: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB: 27041/MS) Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fabiana Lopes Gonzales (OAB: 17648A/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810570-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Terra Morena Empreendimentos Ltda Advogada: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB: 27041/MS) Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fabiana Lopes Gonzales (OAB: 17648A/MS) Repre.
Legal: Pietro Peres Ranieri Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO - MÉRITO RECURSAL - ALEGADA NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO COM O MUNICÍPIO, POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO E NÃO OCORRÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE DO BEM - O NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO DESNATURA A DESAPROPRIAÇÃO, QUE CONTINUOU GERANDO SEUS EFEITOS, DIANTE DA EXPEDIÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO, CONVALIDADO PELO ACEITE DA OFERTA PELA DESAPROPRIADA, POR ASSINATURA DO TERMO AMIGÁVEL - PRAZO PRESCRICIONAL É DE DIREITO PESSOAL, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910/1932 (PRAZO QUINQUENAL), POSTO QUE O DIREITO VINDICADO DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AJUSTADO, NÃO SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM PRAZO DECENAL - ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO - PARTE DO APELO NÃO PROVIDA - PEDIDO ALTERNATIVO, DE DECLARAÇÃO DE NÃO SER DEVIDO O IPTU NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO QUE HOUVE EFETIVA DESAPROPRIAÇÃO DO BEM - A PARTE AUTORA, COM A DESAPROPRIAÇÃO, PERDEU O DOMÍNIO ÚTIL DO BEM, NÃO SE VERIFICANDO, PORTANTO, A PARTIR DESTE MOMENTO, A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - PARTE DO PEDIDO QUE DEVE SER PROVIDA, O QUE GERA A PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810570-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Terra Morena Empreendimentos Ltda Advogada: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB: 27041/MS) Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fabiana Lopes Gonzales (OAB: 17648A/MS) Repre.
Legal: Pietro Peres Ranieri Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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