STJ - 0901355-67.2024.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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28/03/2025 06:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 266684/2025
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28/03/2025 01:02
Protocolizada Petição 266684/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/03/2025
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27/03/2025 00:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/03/2025
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26/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/03/2025 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/03/2025
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24/03/2025 21:00
Não conhecido o recurso de PEDRO DIAS ALENCAR
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13/03/2025 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 199150/2025
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11/03/2025 14:34
Protocolizada Petição 199150/2025 (MEMO - MEMORIAL) em 11/03/2025
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10/03/2025 00:48
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 10/03/2025
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07/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202500621877. Publicação prevista para 10/03/2025)
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06/03/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2025 18:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901355-67.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Dias Alencar Advogado: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB: 29705/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Antonio Siufi Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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