TJMS - 0856164-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico de Moura Theophilo (OAB 8719/PR), Neilar Terezinha Lourenço Martins (OAB 9597/PR), Frederico Theophilo Advogados (OAB 71/PR) Processo 0856164-36.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Vanguard Home Construções Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 5 (cinco) duas se manifeste acerca do retorno dos autos a este tribunal. -
25/04/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 14:20
Emissão da Relação
-
22/04/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/04/2025 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 17:08
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/09/2024 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico de Moura Theophilo (OAB 8719/PR), Neilar Terezinha Lourenço Martins (OAB 9597/PR), Frederico Theophilo Advogados (OAB 71/PR) Processo 0856164-36.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Vanguard Home Construções Ltda - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.50/53.
DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido da embargante.
De ofício, por se tratar de correção de cálculo vinculada à repercussão geral decidida pelo STF, limito a correção mensal do débito à taxa SELIC, que retroagirá à data do fato gerador.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, salientando que em relação à redução pela SELIC, por ter ocorrido de ofício, não será atribuído honorários para nenhuma das partes.
O proveito econômico consiste no valor atualizado do crédito originariamente cobrado com a limitação da atualização mensal à SELIC, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Transitada em julgado, translade-se cópia para os autos em apenso.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2024 16:24
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:23
Registro de Sentença
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10/07/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 07:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Prazo em Curso
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2024 13:55
Emissão da Relação
-
08/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/11/2023 10:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/10/2023 14:25
Emissão da Relação
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25/10/2023 07:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/10/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2023 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/09/2023 16:08
Apensado ao processo numero do processo
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29/09/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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