TJMS - 1400751-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 08:11
Baixa Definitiva
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07/03/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400751-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fábio Verginio Burian Celarino Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: José Ciconi Advogado: Fábio Verginio Burian Celarino (OAB: 214304/SP) Paciente: Guilherme Cesar Guerra Feliciano de Oliveira Advogado: Fábio Verginio Burian Celarino (OAB: 214304/SP) Interessado: Danilo Henrique Proença EMENTA HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - QUANTIDADE EXACERBADA DE DROGA E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BATEDOR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
I.
Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, porquanto o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da ação delituosa, a qual é demonstrada pela teórica prática de tráfico de 384,100 kg (trezentos e oitenta e quatro quilogramas e cem gramas) de substância análoga à maconha, e 24,950 kg (vinte e quatro quilogramas e novecentos e cinquenta gramas) de "skunk", cujo destinado era o Estado de São Paulo, mediante utilização de veículo batedor, circunstâncias estas que tendem a demonstrar a periculosidade dos pacientes e, por consectário, obstar a revogação da custódia preventiva.
Coligado a isso, a prisão também se faz necessária, como forma de garantir a aplicação da lei penal, uma vez que os pacientes não possuem vínculo com o distrito da culpa.
II.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Além disso, os pacientes não fazem jus a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, tendo em vista a imprescindibilidade - necessidade e adequação - da referida medida.
III.
Ordem denegada, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/02/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:44
INCONSISTENTE
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400751-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fábio Verginio Burian Celarino Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: José Ciconi Advogado: Fábio Verginio Burian Celarino (OAB: 214304/SP) Paciente: Guilherme Cesar Guerra Feliciano de Oliveira Advogado: Fábio Verginio Burian Celarino (OAB: 214304/SP) Interessado: Danilo Henrique Proença Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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