TJMS - 0800295-33.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:57
Prazo em Curso
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14/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:09
Despacho Saneador
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18/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:15
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/06/2025 17:37
Redistribuição de Processo - Saída
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26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 07:38
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800295-33.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Isabel Cristina Barros de Arruda - Intimação do credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de fls. 472. -
03/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 13:27
Prazo em Curso
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31/01/2025 13:25
Emissão da Relação
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31/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 08:59
Prazo em Curso
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23/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:36
Evolução da Classe Processual
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12/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 08:46
Processo Reativado
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11/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
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02/08/2024 07:59
Prazo em Curso
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01/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:59
Prazo em Curso
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29/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800295-33.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Cristina Barros de Arruda - Sentença de fls. 342/353 Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de, reconhecendo a ilegalidade da contratação temporária por prazo superior a dois anos, CONDENAR o ente público estadual ao depósito dos valores relativos ao FGTS pelo período comprovadamente trabalhado pela parte demandante, ou seja, de abril de 2020 a dezembro de 2023, consoante demonstram os documentos de f. 19-106 e f. 333-338, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Sobre o valor devido deve ser aplicada a Emenda Constitucional n. 113/2021, de maneira que se faça incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora, a contar da citação.
CONDENO o ESTADO ao pagamento de custas processuais, ficando, contudo, isento, por ser ente público beneficiado com a isenção (artigo 24 da Lei Estadual n. 3.779/2009).
Os honorários advocatícios serão fixados em cumprimento de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se que somente os honorários dependem de liquidação, o montante principal poderá ser obtido mediante apresentação de meros cálculos aritméticos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências. -
24/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 17:29
Emissão da Relação
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22/07/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:39
Registro de Sentença
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22/07/2024 10:39
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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13/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:14
Prazo em Curso
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08/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 18:04
Emissão da Relação
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07/03/2024 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 09:08
Prazo em Curso
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26/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 10:20
Emissão da Relação
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22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:06
Expedição de Carta.
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30/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/01/2024 12:04
Emissão da Relação
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29/01/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 17:31
Recebida petição inicial
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29/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/01/2024 16:02
Informação do Sistema
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24/01/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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